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Edital de Chamada Pública 001/2020

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2020 PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO CONFOME LEI 502/89.

José Luiz Colombi, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Lei 502/89 torna público a abertura de CHAMADA PÚBLICA N.001/2020, destinado ao preenchimento de vaga de MÉDICO CLINICO GERAL 40HS no município de Botuverá.

Cabe ressaltar que as vagas pertinentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde são em razão da necessidade de suprir a demanda na Unidade de Estratégia de Saúde da Família Vereador Onório Comandolli, na substituição de médico do Programa Mais Médicos, sem possibilidade de alocação de novo profissional no momento pelo Ministério da Saúde.

Salienta-se ainda, que no momento não há servidores concursados, e, ou, em cadastro de reserva, para tal cargo. Devido à urgência temporal, sem tempo hábil para novo Processo Seletivo e em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA objetivando a continuidade dos serviços públicos serem prestados a população.

A coordenação técnica administrativa da Chamada Pública 001/2020 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Administração.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de profissional MÉDICO CLINICO GERAL 40hs por tempo determinado;
  • DO CARGO E REQUISITOS
    • O cargo a ser provido é:
N. de vagas Cargo Habilitação Necessária Carga Horaria Vencimentos
01 Médico Clinico Geral Portador de Certificação de Conclusão de Curso de Nivel superior em Medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão – CRM/SC 40hs 11.599,87+ benefícios
  • Atribuições e Competências:

As atribuições e competências estão nas Leis Federais e Municipais do Plano de Cargos e Salários.

  • Para investidura do cargo, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir;
    • Ter idade mínima de 18 anos;
    • Ter aptidão física e mental;
    • Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
    • Carteira de Identidade;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
    • Carteira de reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino)
    • Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
    • Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
    • 01 foto 3×4
    • PIS/PASEP frente e verso
    • Certidão negativa de antecedentes criminais
    • Documentos comprobatórios dos requisitos dos cargos;
    • Registro do conselho de classe
    • O candidato deverá comprovar por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato do certame.
  • DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Os interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde de Botuverá, sito a Rua João Morelli, 05, Bairro Centro, Botuverá/SC no dia 26 de fevereiro de 2020 as 14hs ou encaminhar via e-mail saude@botuvera.sc.gov.br toda a documentação solicitada acima até as 12hs do dia acima mencionado.

O município não se responsabiliza por erros de envio de documentos.

  • Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos

1º Titulos de Especializações;

2º Maior experiência comprovada na área de Saúde da Família

3º Maior Idade

4º Numero de filhos

         3.2.No ato da chamada pública, o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação, incluindo cópia ou original da comprovação de vínculos de trabalho anteriores, se houverem e de especializações realizadas, se houverem.

          3.3. Ocorrendo empate, serão considerados como critério preponderante de desempate o maior tempo de atuação comprovada na área (experiência).

          3.4. Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

            4.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.