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Devolução dos Valores aos inscritos no Concurso Público

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DECRETO nº 2.899/2022

“Dispõe sobre Regulamentação da Devolução dos Valores a serem pagos aos inscritos no Concurso Público 001/2018, e dá Outras Providências”.

ALCIR MERIZIO, Prefeito Municipal de Botuverá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;

CONSIDERANDO que a Ação Civil Pública Cível Nº 0901582-07.2018.8.24.0011/SC da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, que anulou o Concurso Público nº 01/2018, transitou em julgado em 18/02/2022.

DECRETA:

Art. 1º – Fica neste ato, regulamentada e autorizada a devolução dos valores cobrados pelos inscritos no Concurso 001/2018, a título de inscrição na seguinte forma:

I – O valor a ser devolvido, será tão somente aquele referente à taxa de inscrição sem qualquer acréscimo de juros ou correção monetária.

II – Deve o candidato formalizar requerimento conforme pelo site https://botuvera.atende.net/autoatendimento/servicos/e-solicitacao-de-restituicao-de-taxa-de-concurso-publico, a título de ressarcimento de valores, apresentando dados completos e em nome do candidato, não sendo permitida a devolução para terceiros;

III – Não serão aceitas outras formas de requerimentos a não ser pelo acesso direto ao sistema de Auto Atendimento no Portal do Cidadão. Os candidatos que não possuam acesso ao sistema poderão se cadastrar no ato e encaminhar as informações pelo formulário;

IV – Não será necessária a apresentação de qualquer documento e comprovante de pagamento da taxa, pois, a conferência dos dados será realizada diretamente através da lista de inscrições deferidas;

V – A devolução da taxa se dará unicamente na conta corrente de titularidade do candidato, mediante transferência bancária (por meio de arquivo remessa). O pagamento não poderá ser realizado por conta salário (Art. 5º, Resolução nº 3.402, de 06 de Setembro de 2006, do Banco Central do Brasil) e poupança (sem previsão contratual), e não estar em nome de terceiros. Não será realizado pagamento através de PIX (sem previsão contratual por meio de arquivo remessa).

VI – Não será realizada a conferência de dados bancários no formulário, sendo que a informação prestada é de inteira responsabilidade do candidato. Caso as informações não estejam corretas, após a tentativa de transferência bancária por arquivo remessa, e recusa do banco, o candidato receberá a informação por e-mail para correção.

VII – O candidato fará auto declaração sobre a falsidade das informações prestadas, caracterizando o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório; e

VIII – O prazo para apresentação do requerimento ao Munícipio de Botuverá/SC, é de 90 (sessenta) dias, no período de 01/04/2022 a 30/06/2022.

Art. 2º – Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Botuverá, 21 de março de 2022.

ALCIR MERIZIO Prefeito Municipal