Decretada Situação Anormal em Botuverá
DECRETO N. 3.191/2023
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Botuverá/SC, tendo em vista evento adverso natural, por chuvas intensas na região e estabelece outras providências.
O Prefeito do Município de Botuverá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais lhe confere o inciso VII do art. 73 da Lei Orgânica do Munícipio e, CONSIDERANDO o Decreto n.º 298, de 6 de outubro de 2023, publicado pelo governo do Estado de Santa Catarina que declarou situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, neste Município;
CONSIDERANDO as previsões meteorológicas e os acumulados dias de chuva expressiva, com a elevação do nível do Rio Itajaí-Mirim para quotas além de seu nível regular volumosas precipitações ocorridas na região;
CONSIDERANDO que, como consequência desse volume de chuvas e da inundação, ocorrem inúmeros e significativos danos e prejuízos ao patrimônio público e particular, mais especificamente decorrente dos diversos pontos de encostas das estradas do Município;
CONSIDERANDO a ocorrência de alagamentos e os deslizamentos já existentes e as comunidades (bairros) isoladas no Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, restabelecimento de serviços essenciais e à recuperação das áreas atingidas;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, no município de Botuverá/SC.
I – Penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º Nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º De acordo com o artigo 167, § 3º da Constituição Federal e o parágrafo 3º, art. 156 da Lei Orgânica, é admitida ao Poder Público em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2023, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
Botuverá/SC, 08 de outubro de 2023.
ALCIR MERÍZIO
Prefeito do Município de Botuverá