Edital de Chamamento Público nº 10/2023 – Fomento à Execução de Ações Culturais
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023 – FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS “demais áreas culturais” (APOIO DIRETO A PROJETOS)
- Lista dos Aprovados no Edital
- Edital de Chamamento Público nº 10/2023
- Decreto 3.156/2023
- Portaria nº 181/2023
- Portaria nº 185/2023
- Anexo 01
- Anexo 02
- Anexo 03
- Anexo 04
- Anexo 05
- Anexo 06
- Anexo 07
- Guia rápido de aplicação do logo Lei Paulo Gustavo
- Manual de Uso da Marca do Governo Federal Versao1.1
PRAZO DE INSCRIÇÃO: 14/08/2023 A 31/08/2023.
LOCAL DE INSCRIÇÃO: Site da Prefeitura Municipal de Botuverá no link https://botuvera.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&passo=1&itd=5&is=, no assunto “Edital de Chamamento Público Nº 10/2023 – Fomento À Execução De Ações Culturais “Demais Áreas Culturais” (Apoio Direto A Projetos”.
Documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; e
e) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
As inscrições deste edital são gratuitas.
O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos será do de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site do Município de Botuverá (http://www.botuvera.sc.gov.br/) e nas mídias sociais oficiais.
A execução de projetos culturais selecionados por meio deste edital de fomento à execução de ações culturais (art. 8º, inciso I do Decreto 11.453/2023) e de apoio a espaços culturais (art. 8º, inciso II, do Decreto 11.453/2023) não constitui prestação de serviços ao poder público. Deste modo, para a seleção de projetos, com obrigações futuras, não haverá incidência de impostos no repasse de recursos pelo Município de Botuverá, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude, ao agente cultural.
Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@botuvera.sc.gov.br, e telefones (47) 3359-1489 / 33593200, e/ou diretamente com a Diretoria de Turismo e Cultura da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude (Casa da Cidadania), e no site https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/fazedores-de-cultura/fazedorescultura do Ministério da Cultura.
Os casos omissos porventura existentes ficara?o a cargo do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esportes e Juventude.